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ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2004 – DIRETORIA DO FORO
(Revogada pela Ordem de Serviço nº 3 de 09/03/2021)
O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e,
Considerando que a Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo está promovendo um programa de educação ambiental de maneira a racionalizar o desfazimento de materiais e evitar desperdícios,
Considerando o trabalho que está sendo realizado pela Comissão de Desfazimento instituída pela Portaria n.º 43/2004, no Galpão da Presidente Wilson,
Considerando a necessidade de regulamentação para o transporte de materiais no âmbito desta Seccional,
RESOLVE
Art. 1º - Estabelecer Comissões Setoriais nos Fóruns das Subseções Judiciárias e Juizados Especiais Federais para o desfazimento de materiais bem como resíduos oriundos de reformas.
§ 1.º - Caberá ao Juiz Coordenador do Fórum compor e presidir os atos da Comissão Setorial de Desfazimento, expedindo Portaria com cópia a esta Diretoria do Foro. A comissão deverá ser composta por um representante de cada Vara mais dois representantes da área Administrativa do referido Fórum e poderá ser renovada uma vez a cada ano.
§ 2.º - Nos Juizados Especiais Federais localizados em fóruns que não tenham Varas, caberá ao Juiz. Presidente compor c presidir os atos da Comissão Setorial de Desfazimento que será composta pelo Diretor da Secretaria e três representantes do Juizado.
Art. 2º - O material a ser descartado deverá ser avaliado obedecidos os Termos da IN 06 CJF. A Comissão Setorial deverá expedir relatório a ser encaminhado à Diretoria do Foro, que dará orientações sobre as melhores formas para o desfazimento, seguindo a legislação vigente e o estabelecido nos Termos de Parceria com OSCIPs já firmados.
Art.. 3º - Os materiais patrimoniados obsoletos (móveis e equipamentos de informática, por exemplo) deverão ser relacionados e devidamente acondicionados no veiculo de transporte, evitando-se que sejam danificados na viagem.
Art. 4° - Os materiais de almoxarifado só poderão ser devolvidos se estiverem em condições de reaproveitamento e dentro do prazo de validade.
Parágrafo único - Antes da devolução, deverá ser emitido relatório a ser encaminhado por e-mail à Seção de Almoxarifado para análise e parecer. Sendo autorizada a devolução, os materiais deverão ser devidamente acondicionados evitando sua deterioração no transporte.
Art. 5º - A Seção de Transporte será responsável pela verificação dos itens a serem transportados, podendo seu representante impedir o carregamento do que estiver em desacordo com estabelecido nesta Ordem de Serviço.
Art. 6º - Às Seções de Edificações e Instalações e Reformas Prediais caberá incluir nos memoriais descritivos o descarte do resíduo de obras e serviços nos termos do art. 6º, inciso I e II da Lei n. 8.666/93.
Art. 7º - Ao Supervisor Administrativo ou ao responsável do Fórum caberá zelar pelo cumprimento desta Ordem de Serviço no envio de materiais, ficando ciente que a não observância de qualquer um dos itens poderá acarretar na devolução do material.
Art. 8º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de dezembro de 2004.
MAURICIO KATO
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO