OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoOrdem de Serviço6 de 30/12/2004
Data de publicaçãoCaderno Judiciário I - Parte II página 10
Status[Revogado] Ordem de Serviço nº 3, 09/03/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06/2004 – DIRETORIA DO FORO

(Revogada pela Ordem de Serviço nº 3 de 09/03/2021)

O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regulamentares e,

Considerando que a Justiça Federal de  Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo está promovendo um programa de educação ambiental de maneira a racionalizar o desfazimento de materiais e evitar desperdícios,

Considerando o trabalho que está sendo realizado pela Comissão de Desfazimento instituída pela Portaria n.º 43/2004, no Galpão da Presidente Wilson,

Considerando a necessidade de regulamentação para o transporte de materiais no âmbito desta Seccional,

RESOLVE

Art. 1º - Estabelecer Comissões Setoriais nos Fóruns das Subseções Judiciárias e Juizados Especiais Federais para o desfazimento de materiais bem como resíduos oriundos de reformas.

§ 1.º - Caberá ao Juiz Coordenador do Fórum compor e presidir os atos da Comissão Setorial de Desfazimento, expedindo Portaria com cópia a esta Diretoria do Foro. A comissão deverá ser composta por um representante de cada Vara mais dois representantes da área Administrativa do referido Fórum e poderá ser renovada uma vez a cada ano.

§ 2.º - Nos Juizados Especiais Federais localizados em fóruns que não tenham Varas, caberá ao Juiz. Presidente compor c presidir os atos da Comissão Setorial de Desfazimento que será composta pelo Diretor da Secretaria e três representantes do Juizado.

Art.  - O material a ser descartado deverá ser avaliado obedecidos os Termos da IN 06 CJF. A Comissão Setorial deverá expedir relatório a ser encaminhado à Diretoria do Foro, que dará orientações sobre as melhores formas para o desfazimento, seguindo a legislação vigente e o estabelecido nos Termos de Parceria com OSCIPs  firmados.

Art.. 3º - Os materiais patrimoniados obsoletos (móveis e equipamentos de informática, por exemplo) deverão ser relacionados e devidamente acondicionados no veiculo de transporte, evitando-se que sejam danificados na viagem.

Art.  - Os materiais de almoxarifado  poderão ser devolvidos se estiverem em condições de reaproveitamento e dentro do prazo de validade.

Parágrafo único - Antes da devolução, deverá ser emitido relatório a ser encaminhado por e-mail à Seção de Almoxarifado para análise e parecer. Sendo autorizada a devolução, os materiais deverão ser devidamente acondicionados evitando sua deterioração no transporte.

Art. 5º - A Seção de Transporte será responsável pela verificação dos itens a serem transportados, podendo seu representante impedir o carregamento do que estiver em desacordo com estabelecido nesta Ordem de Serviço.

Art. 6º - Às Seções de Edificações e Instalações e Reformas Prediais caberá incluir nos memoriais descritivos o descarte do resíduo de obras e serviços nos termos do art. 6º, inciso I e II da Lei n. 8.666/93.

Art.  - Ao Supervisor Administrativo ou ao responsável do Fórum caberá zelar pelo cumprimento desta Ordem de Serviço no envio de materiais, ficando ciente que a não observância de qualquer um dos itens poderá acarretar na devolução do material.

Art. 8º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 30 de dezembro de 2004.

MAURICIO KATO

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO